Publicados em 08/04 o Decreto 10.316/20 e a Portaria 351/20, que regulamentam a concessão e os procedimentos operacionais para viabilização do auxílio emergencial aos trabalhadores informais, microempreendedores e contribuintes individuais da Previdência, devido à pandemia da COVID19. O auxílio terá o valor de R$600,00, que serão pagos pelo período de 3 meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento de emergência pública. Segundo a Medida Provisória 937/20, serão utilizados R$92,8 bilhões para implementação das ações.