Publicada, no DOU de 2/06, a MP 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, para facilitar a captação de recursos a empresas de pequeno e médio porte por meio da disponibilização de garantias.
Condições do novo programa:
- Alcança empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões
- Prevê aporte da União ao FGI no valor de R$ 20 bilhões.
- Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União.
- Os riscos de crédito assumidos por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, serão garantidos direta ou indiretamente.
- As operações de crédito poderão ser formalizadas por meio de instrumentos assinados digitalmente ou eletronicamente.
- A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito.
- Até 31 de dezembro de 2020, os agentes financeiros ficam dispensados de observar, em suas contratações de operações de crédito, as mesmas certidões e obrigações constantes na MP 958, como a Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União.
- A garantia concedida pelo FGI não implica em isenção dos devedores de suas obrigações financeiras, os quais permanecem sujeitos a todos os procedimentos de recuperação de crédito.
O PRONAMPE, programa de crédito para MPEs instituído pela Lei 13.999/2020, poderá contar com garantia do FGO em até 100% da operação garantida. O percentual anterior era de 85%.
Rito sumário de MPs durante o estado de calamidade
Ato Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado n° 1/2020
- A MP será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara e do Senado.
- A MP receberá emendas até o 2° dia útil após a publicação – até dia 4/06.