Convênio ICMS nº 76/2020 – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder anistia dos créditos tributários – penalidades – decorrentes do não pagamento de parcelas do ICMS – em virtude de impontualidade de programa de refinanciamento de débitos autorizados pelo CONFAZ, bem como, a restabelecer parcelamento cancelado.