Decreto nº 65.415 de 23 de dezembro de 2020 – Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo.
[…] fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:
I – de 25 a 27 de dezembro de 2020;
II – de 1º a 3 de janeiro de 2021