Convênio ICMS nº 65/2021 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 73/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.