Belo Horizonte – Comprovante de Vacinação – As portarias publicadas (nº 86/22, 87/22 e 88/22), alteram as portarias que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para eventos em locais licenciados ou mediante licenciamento, para as atividades de casas de shows e espetáculos, casas de festas, entre outros. O público poderá apresentar apenas um documento, ou o comprovante de vacinação ou o teste negativo para covid-19. Para os testes, RT-PCR deve ser realizado até 48 horas antes, e o teste rápido de antígeno, até 24 horas antes.
Confira as portarias na íntegra.
Portaria nº 86/22