CIOT: Suspensa a vigência da Portaria SUROC nº 19/20, que estabelece os procedimentos para o cadastro do CIOT para Todos pelas IPEFS.
Até posterior publicação de ato normativo da ANTT sobre a matéria, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862/19 deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT (Resolução n° 3.658/11, antiga Lei do CIOT)
A suspensão ocorreu devido à crise da Covid-19.