Page 52 - ABIHPEC ANUARIO 2019
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52                    com o convite da entidade para participar     para efeitos daquela ação: O Protocolo
                      de uma série de discussões no CONFAZ,         ICMS 03/18, alterou a redação da cláusula
                      com vistas a reconstruir o convênio ICMS
                      52/17 e eliminar as ilegalidades. Ao final     IV do Protocolo 54/17, garantindo
                      dos debates foi publicado o Convênio          efeitos a partir de 1º de março de 2018.
                      ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,       “O convênio ratificou o amparo às com-
                      retirando-se as anomalias anteriores e        panhias que se adequaram a tempo,
                      revogando o Convênio 52/17. O relacio-        mas é importante destacar que o setor
                      namento próximo estabelecido com o            só conquistou a segurança plena devido à
                      órgão e com a CNI abriu portas também         velocidade do CONFAZ em nos atender”,
                      para que, já em 2019, a entidade fosse        informou Raimundo Batista.
                      convidada a participar de um Conselho
                      Tributário e Fiscal, cujo primeiro encon-         Dispõe sobre os regimes de substitui-
                      tro ocorreu em 15 de fevereiro e que tem      ção tributária e de antecipação de reco-
                      como objetivo debater temas tributários       lhimento do Imposto sobre Operações
                      nacionais, em especial a Reforma Tribu-       relativas à Circulação de Mercadorias
                      tária para o país.                            e sobre Prestações de Serviço de Trans-
                                                                    porte Interestadual e de Comunicação
                          “A ABIHPEC tem papel indispensável        (ICMS) com encerramento de tributação,
                      na interlocução com o Governo Federal e       relativos ao imposto devido pelas opera-
                      com os Estados para implementar ações         ções subsequentes. O Convênio anterior
                      que promovam a simplicidade, a neutra-        padronizou uma série de segmentos e
                      lidade, a transparência e a melhoria da       produtos para os quais os estados podem
                      segurança jurídica dentro do Sistema Tri-     determinar a cobrança do recolhimento
                      butário. A Entidade faz esse trabalho de      do ICMS. Entre as inovações negativas
                      forma competente, com credibilidade”,         naquele convênio (que foram corrigi-
                      afirma Francisco Filho, LA Legal & GR         das pelo 142/18) estavam a inclusão do
                      Senior Manager da P&G.                        próprio imposto substituto na sua base
                                                                    de cálculo, gerando aumento do tributo
                          A proximidade com o CONFAZ garan-         (dupla tributação).
                      tiu também maior atuação da ABIHPEC
2019 ANUÁRIO ABIHPEC  em nome do setor de HPPC junto ao órgão,
                      o que ficou comprovado quando, em 26
                      de janeiro de 2018, foi publicado no DOU
                      (Diário Oficial da União) o Protocolo ICMS
                      03/18, alterando o Protocolo ICMS 54/17,
                      que estabelecia novas regras para tran-
                      sações interestaduais para produtos de
                      HPPC. O Protocolo 54/17 havia sido publi-
                      cado em 2 de janeiro de 2018, definindo
                      sua vigência retroativa a 1º/01/2018. O tra-
                      balho ativo da entidade junto ao CONFAZ
                      possibilitou a modificação da vigência
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