Page 52 - ABIHPEC ANUARIO 2019
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52 com o convite da entidade para participar para efeitos daquela ação: O Protocolo
de uma série de discussões no CONFAZ, ICMS 03/18, alterou a redação da cláusula
com vistas a reconstruir o convênio ICMS
52/17 e eliminar as ilegalidades. Ao final IV do Protocolo 54/17, garantindo
dos debates foi publicado o Convênio efeitos a partir de 1º de março de 2018.
ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, “O convênio ratificou o amparo às com-
retirando-se as anomalias anteriores e panhias que se adequaram a tempo,
revogando o Convênio 52/17. O relacio- mas é importante destacar que o setor
namento próximo estabelecido com o só conquistou a segurança plena devido à
órgão e com a CNI abriu portas também velocidade do CONFAZ em nos atender”,
para que, já em 2019, a entidade fosse informou Raimundo Batista.
convidada a participar de um Conselho
Tributário e Fiscal, cujo primeiro encon- Dispõe sobre os regimes de substitui-
tro ocorreu em 15 de fevereiro e que tem ção tributária e de antecipação de reco-
como objetivo debater temas tributários lhimento do Imposto sobre Operações
nacionais, em especial a Reforma Tribu- relativas à Circulação de Mercadorias
tária para o país. e sobre Prestações de Serviço de Trans-
porte Interestadual e de Comunicação
“A ABIHPEC tem papel indispensável (ICMS) com encerramento de tributação,
na interlocução com o Governo Federal e relativos ao imposto devido pelas opera-
com os Estados para implementar ações ções subsequentes. O Convênio anterior
que promovam a simplicidade, a neutra- padronizou uma série de segmentos e
lidade, a transparência e a melhoria da produtos para os quais os estados podem
segurança jurídica dentro do Sistema Tri- determinar a cobrança do recolhimento
butário. A Entidade faz esse trabalho de do ICMS. Entre as inovações negativas
forma competente, com credibilidade”, naquele convênio (que foram corrigi-
afirma Francisco Filho, LA Legal & GR das pelo 142/18) estavam a inclusão do
Senior Manager da P&G. próprio imposto substituto na sua base
de cálculo, gerando aumento do tributo
A proximidade com o CONFAZ garan- (dupla tributação).
tiu também maior atuação da ABIHPEC
2019 ANUÁRIO ABIHPEC em nome do setor de HPPC junto ao órgão,
o que ficou comprovado quando, em 26
de janeiro de 2018, foi publicado no DOU
(Diário Oficial da União) o Protocolo ICMS
03/18, alterando o Protocolo ICMS 54/17,
que estabelecia novas regras para tran-
sações interestaduais para produtos de
HPPC. O Protocolo 54/17 havia sido publi-
cado em 2 de janeiro de 2018, definindo
sua vigência retroativa a 1º/01/2018. O tra-
balho ativo da entidade junto ao CONFAZ
possibilitou a modificação da vigência