Page 53 - ABIHPEC ANUARIO 2019
P. 53
CONQUISTAS REGIONAIS 2019 ANUÁRIO ABIHPEC
Além da complexidade Federal, a legislação tributária possui também peculiaridades
estaduais. Diariamente novas normas, relativas ao ICMS ou à Substituição Tributária, são
publicadas no País. As modificações arbitrárias, quando ocorrem, são fortemente monitoradas
e combatidas pela ABIHPEC. Em 2018 algumas delas merecem destaque:
PERNAMBUCO
Decreto 46.303, de 27 de julho de 2018
Em seu formato original buscava ampliar a MVA A ABIHPEC mobilizou Federações, Associações, 53
(Margem de Valor Agregado) utilizada no cálculo de Poder Público e empresários para reverter
ICMS Substituição Tributária no Estado, passando a situação e a legislação foi amenizada, com
de uma média de 52% para 70%, uma tarifa diminuição da MVA, retornando às que já
única para todos os produtos do setor. Além disso estavam sendo utilizadas. Houve também
retirava o encerramento de tributação nos elos possibilidade de regime especial para que
subsequentes à indústria, onerando o distribuidor, atacadistas não onerassem seus fornecedores.
possibilitando o acúmulo de créditos de ICMS pelo
adiantamento dos impostos.
SÃO PAULO O Estado de São Paulo exige do setor a realização
de pesquisa de MVAs para o cálculo do ICMS
Alteração no levantamento de MVAs, realizado pela Substituição Tributária. Ao todo 52 produtos
FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), eram pesquisados, mas um pleito da ABIHPEC
convalidada pela Portaria CAT 02/18. no final de 2017 – com efeitos no início de 2018
– permitiu a diminuição da pesquisa para 10
produtos, desonerando os associados.
A exigência da Secretaria era que o desvio
padrão de resultados não ultrapassasse 2%,
o que se confirmou com a pesquisa.
Nova portaria publicada em 2019 garantiu
ao setor o uso das mesmas MVAs por
mais 12 meses.