Page 51 - ABIHPEC ANUARIO 2019
P. 51
CONVÊNIO ICMS 142/18 2019 ANUÁRIO ABIHPEC
SUBSTITUIU O CONVÊNIO ICMS 52/17
Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação,
relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Convênio anterior padronizou
uma série de segmentos e produtos para os quais os estados podem determinar a cobrança
do recolhimento do ICMS. Entre as inovações negativas naquele convênio (que foram
corrigidas pelo 142/18) estavam a inclusão do próprio imposto substituto na sua base de
cálculo, gerando aumento do tributo (dupla tributação).
51
empresas no longo prazo”, indica Fer- que nos 20 anos anteriores crescia acima
nando Modé, vice-presidente corporativo do PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil”,
do Grupo Boticário. diz Raimundo Batista, diretor-executivo
do setor de tributos da ABIHPEC.
Em 2018 uma das importantes rea-
lizações da área foi a continuidade da O trabalho foi conduzido na busca de
luta contra o decreto 8393/2015, que caminhos para a solução desta inconfor-
visa equiparar as indústrias do setor aos midade, com foco especial na tentativa de
distribuidores no que tange ao recolhi- se obter recomendações da AGU (Advo-
mento de IPI (Imposto sobre Produtos cacia Geral da União) para que o governo
Industrializados) com alíquotas iguais ou (2016-2018) revogasse o decreto. Infeliz-
superiores a 15%. Com isso seria trans- mente não houve tal decisão a tempo, o
ferido ao distribuidor e ao atacadista, que leva a uma continuidade da disputa
a responsabilidade de recolhimento jurídica – que tem como resultado a
do tributo, que é devido pela indústria. suspensão do pagamento adicional do
Sob o comando da entidade o tema foi imposto pretendido pelo Fisco.
judicializado, buscando resguardar as
companhias dessa cobrança ilegal. “À Outra disputa assumida pelo setor foi a
época dessa ação, em plena recessão representação contra o Convênio ICMS 52,
econômica de 2015 e 2016, a necessidade que surgiu no final de 2017 com o intuito
de repasse dos valores aos consumidores de harmonizar as regras de Substituição
trouxe consequências à nossa indústria, Tributária (ST). No ano de 2018 o prota-
gonismo da ABIHPEC foi recompensado