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CONVÊNIO ICMS 142/18                                                                         2019 ANUÁRIO ABIHPEC
SUBSTITUIU O CONVÊNIO ICMS 52/17

Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação,
relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Convênio anterior padronizou
uma série de segmentos e produtos para os quais os estados podem determinar a cobrança
do recolhimento do ICMS. Entre as inovações negativas naquele convênio (que foram
corrigidas pelo 142/18) estavam a inclusão do próprio imposto substituto na sua base de
cálculo, gerando aumento do tributo (dupla tributação).

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empresas no longo prazo”, indica Fer-      que nos 20 anos anteriores crescia acima
nando Modé, vice-presidente corporativo    do PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil”,
do Grupo Boticário.                        diz Raimundo Batista, diretor-executivo
                                           do setor de tributos da ABIHPEC.
    Em 2018 uma das importantes rea-
lizações da área foi a continuidade da         O trabalho foi conduzido na busca de
luta contra o decreto 8393/2015, que       caminhos para a solução desta inconfor-
visa equiparar as indústrias do setor aos  midade, com foco especial na tentativa de
distribuidores no que tange ao recolhi-    se obter recomendações da AGU (Advo-
mento de IPI (Imposto sobre Produtos       cacia Geral da União) para que o governo
Industrializados) com alíquotas iguais ou  (2016-2018) revogasse o decreto. Infeliz-
superiores a 15%. Com isso seria trans-    mente não houve tal decisão a tempo, o
ferido ao distribuidor e ao atacadista,    que leva a uma continuidade da disputa
a responsabilidade de recolhimento         jurídica – que tem como resultado a
do tributo, que é devido pela indústria.   suspensão do pagamento adicional do
Sob o comando da entidade o tema foi       imposto pretendido pelo Fisco.
judicializado, buscando resguardar as
companhias dessa cobrança ilegal. “À           Outra disputa assumida pelo setor foi a
época dessa ação, em plena recessão        representação contra o Convênio ICMS 52,
econômica de 2015 e 2016, a necessidade    que surgiu no final de 2017 com o intuito
de repasse dos valores aos consumidores    de harmonizar as regras de Substituição
trouxe consequências à nossa indústria,    Tributária (ST). No ano de 2018 o prota-
                                           gonismo da ABIHPEC foi recompensado
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