Publicada portaria Nº 470, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
A norma prorroga até 04/11 a restrição de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres e por transporte aquaviário e, não restringe o transporte de cargas em nenhum dos três modais.