Belo Horizonte – Decreto nº18.177/22 – Altera o Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências. O decreto publicado prorroga até o dia 03/01/23 a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde da capital; no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque; no transporte escolar; e nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.