Chuva de liminares contra a Resolução 13

Publicado em Quarta, 10 Abril 2013 20:41

Escrito por Renato Carbonari Ibelli

As novas obrigações acessórias criadas pela Resolução 13 levaram uma série de empresas a buscarem a Justiça na tentativa de se livrarem das exigências. Somente no Estado de São Paulo, quase 300 liminares favoráveis aos empresários já foram concedidas. O ponto central dos embates jurídicos é a obrigação de indústria e comércio informarem na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o valor unitário das importações. Ou seja, pela determinação trazida pela Resolução 13, teriam de abrir o custo da mercadoria vinda do exterior.


Em decisões favoráveis aos empresários os juízes consideraram que a exigência em questão expõe informações confidenciais e estratégicas das companhias, ferindo o artigo 198 Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar dados sobre a situação econômica ou financeira das empresas. As decisões ainda questionam o fato de esta obrigação acessória ter sido criada por meio de portaria, uma vez que o meio legal para sua criação seria o decreto governamental.


Diante da série de liminares, o próprio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) passou a reavaliar a exigência e tende a revogá-la. Para Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), além de a obrigação acessória violar diferentes dispositivos legais, ela seria tecnicamente desnecessária. “O governo não precisa de mais um meio para saber os gastos dos empresários com importações, já que esta informação já aparece na guia de importação”, diz Ordine.


Entenda – A resolução 13 unificou em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com produtos importados. A medida foi usada para coibir a chamada Guerra dos Portos, na qual Estados ofereciam incentivos fiscais para que as importações entrassem no País pelos seus portos, ainda que o destino final destas mercadorias vindas de fora fosse outras regiões.


A alíquota de 4% será aplicada na saída interestadual – venda de mercadoria para contribuinte localizado em outro estado – de produtos importados e de produtos de fabricação nacional com conteúdo importado que supere 40% do valor da saída interestadual. Um dos critérios criados para averiguar o percentual importado nos produtos nacionais foi justamente a obrigação de os empresários informarem o valor unitário das importações na NF-e, medida que acabou gerando toda a polêmica.


Comments

Open chat
Como posso te ajudar?