Convênio ICMS nº 121/2020

Convênio ICMS nº 121/2020 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

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