Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski prorrogou a validade das medidas sanitárias previstas na Lei do Covid (Lei 13.979/20 de 06/02/2020), como a previsão de vacinação e isolamento.
A decisão não abrange o Decreto Legislativo que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal/Teto dos gastos. Neste caso, fica mantido o prazo de 31/12/20.