Portaria CAT nº 64 (SP)


Trata dos procedimentos ligados ao Convênio ICMS 38/2013, que trata dos critérios de conteúdo de importação para definição de alíquota de ICMS interestadual. Importante notar que define nas operações originadas de São Paulo para fora do Estado, o percentual de conteúdo a ser informado na NF será de 0% (quando conteúdo de importação inferior a 40%), ou 50% (quando conteúdo de importação estiver acima de 40% e até 70%), ou 100% (quando conteúdo de importação estiver acima de 70%)

Portaria CAT 64 Alíquota de 4% 29jun13


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