Porto Alegre – Decreto 20.521/20

Porto Alegre Decreto 20.521/20 de 20 de março de 2020, que proíbe o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais localizados no município, excetuando da proibição as atividades relacionadas a saúde, limpeza, cosméticos e higiene pessoal; dos mercados, supermercados e outros serviços relacionados a produção e distribuição de alimentos, das transportadoras, entre outras.

Porto Alegre_decreto_20.521_restrições_20_3_2020

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