Confirmando o que fora antecipado em comunicado enviado na última sexta-feira pela ABIHPEC, foi publicado por volta das 19:00, do mesmo dia, em Edição Extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503/2020, prorrogando a aplicação da redução das alíquotas dos tributos previstas em diversos Decretos, dentre os quais está o Decreto nº 10.285/2020, que reduziu a zero a alíquota do IPI do álcool em gel, classificado na NCM 3808.94.29, até 30.09.2020.
Dessa forma, fica prorrogada, até 31.12.2020, a redução a zero das alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo do Decreto nº 10.285/2020, dentre os quais consta o “gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos”, classificado na NCM 3808.94.29.
A partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo do Decreto nº 10.285/2020.
O referido Decreto tem vigência a partir da data de sua publicação.
Importante ressaltar que, a publicação do novo Decreto é mais um resultado do trabalho de defesa dos legítimos interesses do setor de HPPC, realizado pela ABIHPEC, de forma colaborativa com entidades representativas de setores correlatos, junto ao governo federal.