Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
A medida de restrição via rodovia, meios terrestres e transportes aquaviários, foi prorrogada até 14/11/20.
As regras para travessia de fronteira (por transporte terrestre) para permitir a entrada de paraguaios em território brasileiro, foram atualizadas.
A medida não restringe o transporte de cargas em nenhum dos três modais.