O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14 de abril, Lei nº13.988 que trata da transação tributária de débitos de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O texto segue para sanção do Presidente da República.
A nova legislação beneficiará diretamente 1,3 milhões de MPEs inscritas na dívida ativa da União. Os descontos serão de até 50% do total dos débitos e parcelamento em até 60 meses. Já as empresas com débitos maiores – inscritas em dívida ativa e que sofreram redução de faturamento em razão da pandemia de COVID-19 – poderão ter descontos de até 70%, com o prazo de quitação de até 145 meses, exceto para débitos de contribuição previdenciária do empregado e do empregador, em que o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
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