A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho, publicou portaria sobre as medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenção ao contágio da COVID-19 e, adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
As orientações gerais aplicam-se quando não houver conjunto de orientações setoriais específicas, dentre elas estão práticas de boa higiene e conduta; práticas quanto às refeições; práticas referentes à CIPA; práticas referentes às máscaras; suspensão das exigências administrativas em Segurança e Saúde do Trabalhador (SST); e práticas relacionadas ao grupo de risco.