Teresina – PI – Decreto 19539/20 estabelece suspensão de todas as atividades comerciais e industriais no município. Tal decisão não se aplica aos estabelecimentos industriais que fazem parte da cadeia de alimentos, higiene, farmoquímicos, farmacêuticos e que atendam à serviços de saúde; assim como as atividades de mercados, supermercados, hipermercados, centros de abastecimento de alimentos e centros de distribuição de alimentos e dos estabelecimentos de fabricação de produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; entre outros.
Teresina -DECRETO Nº 19539_Suspensão_comercial_e_industrial_21_3_2020