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Dá nova redação ao Anexo 50 do Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, que dispõe sobre a remessa interestadual e interna de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024 e publicados no DOU no dia 31.10.2024
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta
Estabelece procedimentos para a fruição do benefício fiscal do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS)
Regulamenta o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS)
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS)
Modifica o Regulamento do ICMS relativamente à saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular
Altera o Regulamento do ICMS, no que tange à saída de mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), de fralda e absorvente, dentre outros produtos
Altera o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes
Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica
Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495/2016
O Convênio ICMS nº 120/2024, autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS e o ICMS, vencidos até 31 de março de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte,
Altera o Convênio ICMS nº 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/2018 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta
Resultado da Pesquisa de Preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM) de fraldas e absorventes.
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi
LEMBRTE IMPORTANTE – Bloco K – Escrituração Completa – 1º/jan/2025
Altera o Regulamento do ICMS, no que tange às transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade
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