Decreto nº 15.487/2020

O Decreto nº 15.487/2020, suspende, no período compreendido entre os dias 1º a 31 de agosto de 2020, os prazos relacionados aos processos administrativos tributários, ao ato de cientificação, aos atos de lançamento e de imposição de multa, aos procedimentos administrativos tributários, cujo prosseguimento ou finalização dependa de intimação ou de notificação ao interessado ou de prática de ato de sua responsabilidade.

Prorroga para 1º de setembro de 2020 os prazos de regimes especiais e de autorizações específicas, vencidos ou vencíveis até 31 de agosto de 2020, não se exigindo complementação de garantia ou sua renovação, se for o caso, até esta data.

Prevê que, até 31 de agosto de 2020, não se realizam a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo nos casos de fraude, dolo ou simulação; de suspensão ou de sua prorrogação a pedido do contribuinte; de cancelamento da inscrição estadual, nos casos de indeferimento do pedido de baixa; de suspensão e/ou de cancelamento, nos casos em que o produtor rural cujo direito de uso da terra decorra de contrato, deixe de renová-lo antes do seu vencimento.

Referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020.

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