A Portaria JRF nº 132/2020, dispõe que a realização por videoconferência das sessões de julgamento das Turmas de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal, autorizada em caráter excepcional pela Resolução SEFAZ nº 144/2020, seguirá o mesmo rito das sessões presenciais, estabelecido no Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023/2003, em especial nos Capítulos VII (Do Procedimento para Decisões), VIII (Da Ordem nas Sessões de Julgamento) e IX (Das Atas das Sessões).
Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link da sessão por videoconferência, bem como o número e a senha da sessão.
Os interessados em acompanhar a sessão de julgamento devem baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings e, na hora marcada para o início da sessão, acessar o link ou informar o número e a senha da sessão (chamada de reunião no aplicativo).
A apresentação facultativa de memoriais e de esclarecimentos sobre matéria de fato, deverá ser encaminhada, juntamente com os documentos comprobatórios dos poderes de representação legal, para o endereço eletrônico institucional gabjrf@fazenda.rj.gov.br.
Havendo a intenção de prestar esclarecimento verbal sobre questão de fato durante a sessão por videoconferência, deverá o contribuinte ou seu representante verbal encaminhar a documentação comprobatória de seu poder de representação legal para o endereço eletrônico indicado.
Para a perfeita identificação dos documentos encaminhados, no campo assunto da mensagem eletrônica, deverão ser especificados o número do processo administrativo, a data e o horário da sessão, bem como a Turma de Julgamento.
Os casos omissos serão decididos pela Presidente da Junta de Revisão Fiscal.
Referida Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.