Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
De acordo com este Ato, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A receita de vendas das mercadorias citadas acima será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.
Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
Anexos