Decreto nº 50.498 (RS)
Reduz a alíquota de ICMS interna para 12%, diferindo a diferença para alíquota aplicável internamente para a etapa seguinte, aplicável para os Códigos de Atividade
Decreto nº 59.491 e IN RE 61/13 (RS)
Regulamenta e detalha procedimentos referente ao Convênio ICMS 38/13. O nº da FCI e o conteúdo de importação deve também ser informado na NFe das
Decreto nº 23.759 (RN)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação do nº da FCI e % de conteúdo de importação deve ser informada também nas NFe de operações
Decreto nº 8.583 (PR)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. Nas operações internas deve ser informado o nº da FCI e o conteúdo de importação. Foi adicionado na descrição dos
Decreto nº 34.064 (PB)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação na NFe do nº da FCI e conteúdo de importação é devida também nas operações internas PB –
Decreto nº 1.827 e 1.826 (MT)
Respectivamente ratifica e, dentre outras alterações, regulamenta o Convênio ICMS 38/13,ambos do Estado do Mato Grosso. Nas operações internas deve constar o nº da FCI