ANVISA – Resolução 355 de 23 de março de 2020, com validade de 120 dias, a medida delega às vigilâncias sanitárias estaduais a competência para elaborar recomendação técnica relativa a restrição de locomoção em rodovias. E ainda define suspensão de prazos para atividades relacionadas à petições, recursos, processos administrativos sanitários, entre outros.