Judiciário – STF suspende até o dia 30/04 os prazos processuais de processos físicos.
Ministro Marco Aurélio, em decisão liminar, entendeu que estados e municípios podem praticar atos sobre medidas de isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária à entrada e à saída do país e à locomoção interestadual e intermunicipal, e interdição de serviços públicos e atividades essenciais, em razão de sua competência para cuidar da saúde.