Resolução nº 961/2020

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, pelo Conselho Curador do FGTS, a Resolução nº 961/2020, que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.

O ato publicado estabelece regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22 de março de 2020.

Dentre os outros pontos, o texto prevê que as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento de acordo com os termos da Resolução.

Clique aqui para ler na íntegra.

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?

Para entender o comportamento de compras durante o Dia dos Pais, a área de Inteligência de Mercado da ABIHPEC está conduzindo um mapeamento detalhado sobre comportamentos, tendências e preferências de presentes para essa data especial.

Participe! A pesquisa é rápida e simples, e todas as respostas são anônimas: