Medida Provisória nº 983/2020

Medida Provisória nº 983/2020 – REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM COMUNICAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS

Foi publicada, no Diário Oficial, a MP 983/2020, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

O texto estabelece regras e procedimentos para utilização da assinatura eletrônica para comunicação, no âmbito de diversas esferas da administração pública, dentre as quais, a ocorrida entre pessoas físicas e jurídicas de direito privados e os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.

A medida provisória segue para discussão e votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

Clique aqui para ler na íntegra.

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