setembro 04, 2020 Convênio nº 88/2020 – Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica. Clique aqui para ler na íntegra.