Medida Provisória nº 1.046 de 27 de abril de 2021 – Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A MP permite a adoção por 120 dias das seguintes medidas:
– Suspensão dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais.
– Adoção do teletrabalho.
– Antecipação das férias individuais e concessão de férias coletivas.
– Aproveitamento e antecipação de feriados.
– Diferimento do recolhimento do FGTS.
A medida entra em vigor hoje (28/04) e o prazo para apresentação de emendas termina no dia 30/04.