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ANUÁRIO ABIHPEC 2018                                                                         ÁREA TRIBUTÁRIA 49

    Com o objetivo de auxiliar a indústria com            APESAR DE SEREM PRODUTOS
atualizações e atividades de prevenção e rea-            ESSENCIAIS, MUITA GENTE ACHA,
ção nos assuntos legais e tributários, o depar-         EQUIVOCADAMENTE, QUE O SETOR
tamento atua em parceria com as associadas da          DE HPPC É DE PRODUTOS CHAMADOS
ABIHPEC e utiliza ferramentas como estudos             SUPÉRFLUOS. CONSEQUENTEMENTE,
de impactos econômicos, financeiros, comer-              SOMOS O SEGUNDO SETOR MAIS
ciais e até ações coletivas. Para isso conta com        TRIBUTADO DA ECONOMIA, ATRÁS
a atuação de dois Comitês dedicados à defesa           APENAS DO SEGMENTO DE CIGARROS
do setor de HPPC para enfrentar aumentos de
carga tributária ou de arbitrariedades por par-                            Daniel Lacasa
te do Poder Público.                                   Advogado do escritório Machado & Associados

    Em 2017, a área tributária da ABIHPEC co-
memorou um passo importante ao mobilizar
esforços que culminaram com uma Ação Dire-
ta de Inconstitucionalidade contra o Convênio
ICMS 52, editado pelo CONFAZ (Conselho Na-
cional de Política Fazendária). Em 29 de dezem-
bro de 2017, em rara decisão durante o período
de recesso do STF (Supremo Tribunal Federal),
a Ministra Cármen Lúcia concedeu liminar sus-
pendendo quase todas as cláusulas do Convênio.
O processo agora encontra-se nas mãos do rela-
tor, o Ministro Alexandre Moraes e a ABIHPEC
– juntamente com outras três associações – já
ajuizaram a ação como Amicus Curiae (Amigo da
Corte), para apoiá-lo com informações estraté-
gicas e auxiliá-lo na decisão final.

    A conquista desta suspensão foi resultado
de um trabalho dedicado e longo da ABIHPEC
em parceria com diversas entidades e Federa-
ções, que buscaram na CNI (Confederação Na-
cional da Indústria) a representatividade neces-
sária para o ajuizamento da ação.

    “Nosso grupo visa dar informações para que o Mi-
nistro tenha mais elementos econômico-financeiros e
legais que permitam uma decisão com base sólida. Nos-
sa pró-atividade foi um dos elementos chave para que
a Ministra concedesse a liminar”, concluiu Raimun-
do Batista, diretor-executivo do setor de Tribu-
tação da ABIHPEC.
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