Page 61 - ABIHPEC ANUARIO 2019
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os lados”, diz Cristina Garcia, diretora    ainda dificultam o comércio e limitam o     2019 ANUÁRIO ABIHPEC
Científica e de Assuntos Regulatórios da    crescimento econômico e a competitivi-
L’Oréal Brasil.                             dade”, afirma Renata Amaral.                61

ELIMINADA A                                     No Mercosul foram aproximadamente
OBRIGATORIEDADE DE                          seis anos de discussão entre os Estados
CERTIFICADO DE VENDA LIVRE                  Partes (Argentina, Brasil, Paraguai e Uru-
                                            guai) e, apenas o Brasil e a Argentina,
Em outubro de 2018 no MERCOSUL, após        excluíram totalmente esta exigência para
anos de discussão, a ABIHPEC conquis-       regularização de produtos HPPC. Já o
tou a eliminação da obrigatoriedade do      Paraguai e o Uruguai não exigirão mais
Certificado de Livre Venda (CVL) no Brasil  CVL de produtos fabricados nos países
em consenso com a autoridade sanitária      que compreendem os Estados Partes. O
da Argentina. No entanto, sem adesão        Brasil foi o primeiro do Bloco a interna-
por parte das autoridades do Paraguai       lizar a Res. GMC 44/18 e a eliminar tal
e Uruguai.                                  requisito por completo, porém, ainda é
                                            preciso que a Regulamentação Mercosul
    Ficou definido pela Res. GMC 44/18,     seja internalizada nos demais países para
publicada em dezembro de 2018, que          sua validade.
dentro do bloco o CVL não será mais soli-
citado entre os quatro países (Argentina,   PROTEÇÃO ANIMAL COMO
Brasil, Paraguai e Uruguai). Por exemplo,   PRIORIDADE DE ATUAÇÃO
a empresa na Argentina que for exportar
para o Uruguai não necessitará apresen-     Mesmo sem a proibição legal e como
tar o documento. E para as exportações      reflexo do compromisso ético do setor,
fora do Mercosul a obrigatoriedade ou       a indústria de produtos cosméticos há
não do CVL será estabelecido por cada       anos, voluntariamente, não realiza testes
autoridade sanitária.                       em animais e é totalmente favorável a
                                            uma legislação única com abrangência
    Em 2019 foi corroborada a eliminação    federal em consonância com a regu-
da obrigatoriedade do CVL para regulari-    lamentação internacional que proíba
zação de produtos importados no Brasil e    testes em animais em produtos do setor.
da consularização de fórmula de produto
importado.                                      A evolução da indústria de HPPC na
                                            substituição das metodologias levou
    “O Brasil deu um grande passo para a    a ABIHPEC a solicitar à Anvisa a alte-
Convergência Regulatória Internacional.     ração das legislações RDC 38/01 e Por-
Embora os Acordos de Livre Comércio         taria 1480/90 e que obrigava o setor de
(ALC) tenham tradicionalmente se            produtos acabados a testar em animais
concentrado na eliminação de tarifas e      (produtos infantis e absorventes) e já
evitando barreiras não-tarifárias típicas,  não há mais regulamentos que exijam
os governos em todo o mundo reconhe-        tais testes, regulamentos estes alterados
ceram que as divergências regulatórias
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