setembro 04, 2020 Convênio ICMS nº 77/2020 – Autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017. Clique aqui para ler na íntegra.