setembro 04, 2020 Convênio nº 83/2020 – Altera o Convênio ICMS nº 61/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica. Clique aqui para ler na íntegra.