Convênio nº 86/2020 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 150/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.