Instrução Normativa nº 1.950/2020

Instrução Normativa nº 1.950/2020 – Prorroga, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

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