Lei n° 14.030/20

Lei n° 14.030/20 (conversão da MP n° 931): permite participação e votação à distância de associados de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas e realização de assembleia geral ordinária virtual em até 7 meses contados do término do exercício social finalizado entre 31/12/19 e 31/03/20.

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