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Micro-organismos aeróbicos:
• não mais que 500 UFC/g ou mL em produtos para crianças e para aplicação na área dos olhos;
• não mais que 1000 UFC/g ou mL para demais produtos;
• fungos e leveduras não mais que 100 UFC/g ou mL.
Micro-organismos patogênicos
• Escherichia coli
negativa por g ou mL;
• Salmonella ssp
negativa em 25 g ou mL;
• Pseudomonas ssp
negativa por g ou mL.
De acordo como regulamento, deverá ser efetuado o controle microbiológico dos seguintes produtos:
I.
Produtos para a pele: cremes, loções, talcos e pós, maquiagens, lápis labial, bronzeadores,
autobronzeadores, protetores ou filtros e bloqueadores solar;
II. Produtos para a área dos olhos: sombras, delineadores, máscara para os cílios, demaquilantes;
III. Produtos para as crianças: talcos, pós, óleos, cremes, loções.
A norma oficial
“NOM-089-SSA1-1994” (“Bienes y servicios. Métodos para la determinación
del contenido microbiano en productos de belleza”)
indica os métodos para a determinação
do conteúdo microbiano em produtos cosméticos.
9.4. ENVIO DE AMOSTRAS PARA FEIRAS
No México os produtos cosméticos estão sujeitos a uma notificação sanitária para importação
e na realização do trâmite de notificação é solicitada a indicação do uso a que se destina o
produto, existindo a opção
“Muestra sin valor comercial”
(Amostra sem valor comercial). Este
procedimento poderá ser seguido para importação de amostras de produtos para feiras comerciais.
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