O dado quantitativo e a unidade de medida devem ter um tamanho mínimo de número e letra
como estabelecido a seguir:
a. Com base no painel de exibição principal: estabelecido de acordo com a Tabela 2, a seguir, para
produtos que expressem sua quantidade por contagem numérica ou medida longitudinal (ex. 32
unidades, 3,5 cm, etc.).
Tabela 2
– Altura do dado quantitativo e da unidade de grandeza, na declaração de conteúdo, em
função do painel de exibição principal.
b. Com base no valor do conteúdo líquido: estabelecido de acordo com a Tabela 3, para produtos que
expressem suas quantidades em grandezas metrológicas de massa ou volume (ex. 400g, 350mL, etc.)
MARCA
Cont. Neto XXX
MARCA
Cont. Neto XXX
Até 32
Maior que 32 até 161
Maior que 2580
Maior que 645 até 2580
Maior que 161 até 645
6,0
12,0
1,5
3,0
4,5
Painel de exibição principal (cm²)
Altura mínima de números e letras (mm)