c. Frase que indique o país de origem:
“Producto de...”, “Hecho en...”, “Manufacturado em...”
ou frase similar.
d. Declaração do número de lote: deve ser apresentada em qualquer parte da embalagem primária
ou secundária a identificação do número do lote com uma linguagem clara. Deve ser gravado,
marcado de forma indelével ou de qualquer outro modo, desde que se assegure sua permanência
em condições normais de uso.
e. Instruções ou modo de uso: apresentado no painel de informação da embalagem primária ou
secundária. Se as informações forem disponibilizadas em folheto anexo, a rotulagem deve indicar
o mesmo por meio da frase
“léase instructivo anexo”
ou frase equivalente.
f.
Declaração do conteúdo nominal: se considera suficiente que as embalagens indiquem o dado
quantitativo seguido da unidade de medida correspondente, sem que seja necessária a utilização
das palavras “CONTENIDO”, “CONTENIDO NETO”, ou suas abreviações “CONT”, “CONT.NET”. A
declaração deve aparecer no painel de exibição principal do rótulo ou no painel de informação da
embalagem primária ou secundária. A informação deve cumprir com os requisitos estabelecidos
na Norma Oficial Mexicana
“NOM-008-SCFI-2002”
(“Sistema General de Unidades de Medida”).
O tamanho das letras e os números da declaração devem estar de acordo com o estabelecido
na Norma Oficial Mexicana
“NOM-030-SCFI-2006”
(“Información Comercial – Declaración de
Cantidad en la Etiqueta – Especificaciones”). Ver item 7.6 – Metrologia – deste manual.
g. Lista de ingredientes: deve ser apresentada em caracteres visíveis, no painel de informações da
embalagem primária ou secundária. A lista deve vir precedida da palavra “ingredientes”.
h. Data de validade do produto: aplica-se a produtos com validade menor que 24 meses. Deve ser
apresentada na embalagem primária ou secundária a data até a qual o produto, em condições
adequadas de armazenamento, é seguro para a saúde do consumidor, indicando ao menos o
mês e ano, ou o dia, mês e ano. A data poderá ou não vir precedida dos termos
“Caducidade”,
“Consumo preferente”, “Vencimento” “Duración mínima”, “Validez”, “Expiración”
ou termos
equivalentes. Esta exigência não se aplica a produtos que, por suas características, não permitam
o crescimento microbiano ou que possuam uma alta rotatividade de venda e uso tais como: óleos,
sabonetes sólidos, sais de banho, perfumes e derivados, desodorantes que não sejam emulsões,
antitranspirantes, depilatórios, tintas e descolorantes, xampu, condicionadores, permanentes,
relaxantes permanentes de cachos e alisantes permanentes, fixadores, oxidantes, produtos para
unhas, brilhantinas, produtos dose única e produtos em embalagens pressurizadas.