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7.1.1 ROTULAGEM DE PROTETORES SOLARES
Na rotulagem de produtos cosméticos para a pele que possuam como função primária proteção
solar deve-se indicar, obrigatoriamente:
• Que o produto deve ser aplicado antes da exposição ao sol.
• Que para manter a proteção, a aplicação deve ser repetida com frequência, principalmente depois
da transpiração, de banhar-se ou secar-se.
• Que se aplique na pele quantidade suficiente do produto.
• O Fator de Proteção Solar (FPS). No caso da utilização das siglas FPS ou SPS, indicar o significado.
• Que protege contra os raios UVA e UVB.
• Que não se deve permanecer muito tempo ao sol, mesmo utilizando-se o protetor solar.
• Que mantenha os bebês e crianças fora da luz direta do sol.
• Que a exposição excessiva ao sol é um risco relevante para a saúde.
• Que o uso do produto deve ser suspenso se aparecerem sinais de irritação ou erupções na pele.
• Que se deve evitar o contato com os olhos, pois pode causar irritação.
Na rotulagem pode-se utilizar o logotipo de Fator UVA, que deverá ser indicado mediante a
sigla “UVA” impressa dentro de um círculo simples, cujo diâmetro não deverá exceder a altura do
número do Fator de Proteção indicado.
Os produtos que ofereçam proteção solar como função secundária não são considerados protetores
solares, desta forma as indicações realizadas anteriormente não se aplicam a estes produtos.
Os produtos cuja função primária seja bronzear a pele devem ter um FPS de 2 a 4 (valor medido de
2 a 5,9). No caso da utilização das siglas FPS ou SPS, indicar seu significado. É também obrigatória
a presença de frases que indiquem:
• Que não se deve permanecer muito tempo exposto ao sol.
• Que mantenha os bebês e crianças fora da luz direta do sol.
• Que a exposição excessiva ao sol é um de grande risco à saúde.
• Que o uso do produto deve ser suspenso se aparecerem sinais de irritação.
• Que o produto não é recomendado para crianças e pessoas com pele sensível ao sol.
UVA
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