O artigo 196Bis do Regulamento define que as informações de rotulagemdos produtos cosméticos
devem ser apresentadas no idioma espanhol com exceção da lista de ingredientes que poderá ser
declarada na Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).
A Norma Oficial Mexicana
NOM-141-SSA1/SCFI-2012
define que a lista de ingredientes deve
vir precedida do termo “Ingredientes” e ser apresentada em ordem decrescente de concentração,
ou em ordem decrescente os ingredientes com concentração superior a 1%, seguidos pelos
ingredientes com concentração menor que 1%, apresentados em qualquer ordem. Não é
necessária a declaração dos nomes dos ingredientes das fragrâncias e perfumes.
As fragrâncias podem ser indicadas pelo seu nome genérico. Os materiais de origem botânica
devem ser designados com o nome científico da planta, sendo opcional seu nome comum.
Para a declaração dos nomes dos ingredientes em produtos com mais de uma apresentação,
cuja fórmula base é a mesma e só existe a variação de cores, se incluirá na lista os nomes dos
ingredientes comuns seguida da listagem de todos os corantes precedida de um dos textos:
“puede contener”, “contiene uno o más”
ou
“+/-“,
ou texto equivalente.
Para a declaração da lista de ingredientes em produtos que, por seu tamanho, não apresentam
espaço suficiente, como por exemplo, lápis, delineadores, entre outros, a lista poderá ser
apresentada na embalagem secundária ou em um impresso anexo ao produto.
7.5. Rotulagem Ambiental
No México não existe uma política geral sobre rotulagem ambiental, mas têm sido desenvolvidas
no país algumas iniciativas a respeito do assunto. Em 2011 a câmara de deputados do México
aprovou a intenção de modificar a
“Ley General del Equilibrio Ecológico y la Proteccíon al
Ambiente”
visando a criação de um
“rótulo ambiental”
que permite reconhecer a indústria
mexicana que se compromete com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável.
7.6. Metrologia
A Norma Oficial Mexicana
“NOM-030-SCFI-2006” (Información comercial-Declaración de
cantidad en la etiqueta-Especificaciones)
estabelece que é necessário que as embalagens e
rótulos dos produtos comercializados no México especifiquem, com toda clareza, a informação
relativa ao conteúdo das embalagens.
A norma estabelece ainda a localização do dado quantitativo e da unidade de medida, relativos à
declaração de conteúdo, como exemplificado nos quadros a seguir. Esta declaração deve estar localizada
no Painel de exibição principal e deve aparecer livre de qualquer informação que impeça sua leitura.