6.2. Álcool Desnaturado
O acordo responsável por listar as substâncias proibidas ou restritas em produtos cosméticos, publicado
pela Secretaria de Saúde em 21 de maio de 2010, indica a utilização de Metanol como desnaturalizante
para os alcoóis etílico e propílico. Apesar da indicação, não existe nenhum regulamento determinando a
obrigatoriedade da utilização de álcool desnaturado em produtos cosméticos.