7.1.2 EMBALAGENS PEQUENAS E OUTRAS EXCEÇÕES
A
NOM-141-SSA1/SCFI-2012
ainda define que para as amostras ou produtos para mostruário
devem ser apresentadas na rotulagem, em qualquer parte, as seguintes informações:
a. Denominação do produto;
b. Nome do responsável pelo produto;
c. Número do lote;
d. Instruções de uso e advertências (quando aplicável).
Quando o conteúdo nominal destas amostras for menor que 2 mL deve ser apresentado na
embalagem secundária pelo menos:
a. Marca do produto;
b. Denominação do produto;
c. País de origem;
d. Razão social do fabricante;
e. Frases de advertências (quando aplicável)
7.2. Propaganda OU Apelo de ROTULAGEM
De acordo com o artigo 270 da
“Ley General de Salud”
não se pode atribuir aos produtos
cosméticos ações próprias dos medicamentos, tais como curar ou ser uma solução definitiva para
enfermidades, regular o peso ou combater a obesidade, etc.
A Norma Oficial Mexicana
NOM-141-SSA1/SCFI-2012
ressalta que é proibido na rotulagem de
produtos cosméticos:
• Declarações de propriedades que não se pode comprovar.
• Atribuição aos produtos cosméticos de ações próprias dos medicamentos.
• Utilização de textos, denominações, marcas, imagens ou qualquer outro símbolo figurativo ou não,
com a finalidade de atribuir aos produtos características que não possuem.
No México a publicidade dos produtos, serviços e atividades descritas na
“Ley General de Salud”
é regulamentada pelo
“Reglamento de la Ley General de Salud em Materia de Publicidad”
,
publicado em 2000, com última atualização realizada em 19 de janeiro de 2012. Sobre os produtos
cosméticos o regulamento define que é proibido na publicidade destes produtos: