Tabela 3
– Altura do dado quantitativo e da unidade de medida em função do valor do conteúdo líquido.
Os produtos que se enquadram no item b (que expressam a quantidade em massa ou volume)
podem optar por utilizar as regras indicadas no item a sempre e quando cumprirem com o
estabelecido e utilizarem tais regras de forma permanente.
Nas embalagens que, por suas características, mais de uma face se enquadra na definição de
Painel de Exibição Principal, a declaração de conteúdo pode constar em duas ou mais destas faces.
As especificações das
Tabelas 2
e
3
não se aplicam às legendas
“Contenido, Contenido Neto”
ou
suas abreviações
(Cont., Cont. Net. e Cont. Neto)
podendo também, tais legendas, serem escritas
com letras maiúsculas ou minúsculas.
No caso em que a embalagem contenha acessórios ou produtos complementares entre si, a legenda
“Contenido, Contenido Neto”
ou suas abreviações devem incluir dados que permitam a identificação
dos produtos, não importando o tamanho nem a localização destes dados complementares.
Nos produtos que incluem promoções, ofertas ou amostras grátis, a declaração do conteúdo ou
conteúdo líquido deve corresponder à quantidade de produto pelo qual o consumidor paga, ou
declarar o conteúdo ou conteúdo líquido total.
Nos produtos comercializados em embalagens múltiplas ou coletivas:
a. A declaração de quantidade pode expressar-se indistintamente (pelo número de embalagens) ou
pelo conteúdo líquido (exceto quando o conteúdo ou conteúdo líquido seja óbvio),não sendo
restritivo a localização e o tamanho da letra utilizada.
b. Caso as embalagens individuais não contenham a declaração do conteúdo líquido, este deve ser
declarado na embalagemmúltipla ou coletiva, não sendo restritivo a localização e o tamanho da letra.
Até 50 g ou mL
Maior que 50 g ou mL até 200g ou mL
Maior que 1 kg ou L até 5 kg ou L
Maior que 5 kg ou L
Maior que 700 g ou mL até 1 kg ou L
Maior que 200 g ou mL até 750 g ou mL
4,5
5
6
1,5
2,0
3,0
Conteúdo Líquido
Altura mínima de números e letras (mm)