4. REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
No México, de acordo com a
“Ley General de Salud”
, a regularização de um estabelecimento se
dá por meio de uma autorização sanitária outorgada pela Secretaria de Saúde, ou pelos governos
das entidades federativas, no âmbito de suas respectivas competências. A autorização sanitária é o
ato administrativo pelo qual a autoridade sanitária competente permite a uma pessoa pública ou
privada a realização de atividades relacionadas com a saúde humana. As autorizações sanitárias
podem ser concedidas na forma de licenças, permissões ou registros de controle sanitário.
A
“Ley General de Salud”
determina que os estabelecimentos dispensados de autorização
sanitária, junto à Secretaria de Saúde, deverão realizar uma
“notificação de funcionamento”
,
por escrito, dentro do prazo de dez dias posteriores ao início das operações.
O Acordo publicado pela Secretaria de Saúde do México, que detalha os trâmites e serviços
realizados pela COFEPRIS, indica as atividades sujeitas à apresentação de notificação de
funcionamento, e dentre estas, encontra-se a fabricação de produtos cosméticos. O mesmo
documento apresenta todas as informações necessárias para preenchimento do formulário de
solicitação da notificação de funcionamento, de responsável sanitário e modificações necessárias.
O formulário de notificação de funcionamento pode ser encontrado no website: