6. INGREDIENTES
6.1. Restrições de Ingredientes
As substâncias proibidas ou restritas na elaboração de produtos cosméticos são definidas pela
Secretaria de Saúde no acordo “ACUERDO por el que se determinan las sustancias prohibidas
y restringidas en la elaboración de productos de perfumería y belleza” com última atualização
realizada em 21 de maio de 2010.
A Secretaria de Saúde define no acordo as seguintes listas descritas a seguir:
• Lista de substâncias proibidas:
O acordo define que não é permitida a utilização das substâncias
descritas nos artigos 234 e 245 da
“Ley General de Salud”
(que incluem as substâncias consideradas
como narcóticas e psicotrópicas), assim como as substâncias listadas no acordo.
• Lista de substâncias restritas:
incluemos ingredientes permitidos, as condições de uso e concentração
máxima permitida em produtos cosméticos.
• Lista de conservantes permitidos:
descreve as condições de uso e concentração máxima permitida.
• Filtros Solar permitidos:
indica as substâncias permitidas como protetor solar.
• Lista de corantes permitidos:
indica os corantes permitidos de acordo com as condições de uso
determinadas.
• Lista de substâncias permitidas em repelentes para insetos:
indica os ingredientes ativos que podem
ser utilizados sem restrição e ingredientes com restrição de uso em repelentes.
A Secretaria de Saúde determina que na preparação de produtos cosméticos podem ser utilizados
os aditivos e aromatizantes permitidos em alimentos, bebidas e suplementos alimentícios sem
restrições, a menos que os eles constem nas listas restritivas descritas no acordo. Os corantes
alimentícios autorizados, não descritos na lista de corantes permitidos em produtos cosméticos,
podem ser utilizados na preparação destes produtos.
As substâncias utilizadas na elaboração dos produtos cosméticos devem cumprir com as
especificações próprias do setor industrial a que se destinam, a fimde se evitar que os consumidores
se exponham a contaminantes físicos, químicos e microbiológicos. Atenção especial deve ser
dada às substâncias empregadas na elaboração de produtos que possam ser ingeridos, como os
produtos labiais, que devem cumprir com as especificações dos aditivos alimentares, conforme
indicado no acordo correspondente.